Texto escrito em
02/07/2018 como Trabalho Final da disciplina eletiva CE878: Tópicos Especiais
de Economia, ministrada pelo Prof. Dr. Eduardo Barros Mariutti e nomeada
de "Tensões no pensamento
liberal: do liberalismo reformista ao neoliberalismo". Tal disciplina faz
parte da grade curricular eletiva do curso de Ciências Econômicas da
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.
MARCOS REVEJES PEDROSO
1. Transição do Liberalismo Econômico ao Neoliberalismo
Segundo Donald Stewart “o liberalismo [...] é uma doutrina [política] voltada para a melhoria das condições materiais do gênero humano. Seu propósito é reduzir a pobreza e a miséria, e o meio que propõe para que esse objetivo seja atingido é a liberdade”. O autor pontua que nenhum pensamento econômico ou experiência histórica conseguiu trazer tantas benesses para as sociedades, quanto o liberalismo.
O liberalismo econômico surge como uma forma de oposição às monarquias absolutistas e ao respectivo sistema econômico, o mercantilismo. É interessante relembrar que Luís XIV preocupado com o desempenho econômico pífio de seu reinado, indaga ao seu ministro da fazenda a respeito das medidas necessárias para conter a insatisfação popular, recebeu como resposta: “Laissez faire, laissez passer”. O que pode ser entendido como: Não impeça os outros de produzir, não impeça a circulação de mercadorias. Em resumo, consiste em não conceder privilégios, o que pode criar falhas de mercado.
A tese de Adam Smith, o precursor do liberalismo, tem influência da linha de pensamento descrita na passagem supracitada, em que os indivíduos buscam seu próprio interesse, e se esta procura incessante por interesses individuais traz benefícios à sociedade, ocorre por ser guiada por uma espécie de “mão invisível”. O pai da Economia via no livre mercado a condição de progresso econômico e era contra o intervencionismo estatal, o qual viria a interferir na ordem econômica natural. A mecânica do mercado, uma forma de lei da oferta e da demanda, possibilitaria uma ampliação da capacidade produtiva, e em decorrência, a expansão do progresso em função do desenvolvimento das economias de mercado. Fomentado pela Revolução Industrial, o liberalismo econômico cresce intermediado por diversos fatores históricos e científicos, em suma no século XIX.
A propagação do cientificismo como via para o progresso e a felicidade do homem tornou o cenário propício para o desenvolvimento do chamado “capitalismo selvagem”, uma forma extrema e corrompida do liberalismo econômico. A partir deste ponto, a ciência - bem como a razão como um todo - passa a ser supervalorizada, ao passo que é demandada confiança total nela e no valor do conhecimento científico. Por conta da influência de Charles Darwin, surgem e são disseminados neologismos “científicos” na Biologia, da Psicologia e na Sociologia, baseados na seleção natural das espécies, promovendo a substituição do particular pelo geral, do único pelo comum. Deste modo, dá-se a transição do liberalismo romântico para o liberalismo cientificista, que possui como principais expoentes John Stuart Mill e Herbert Spencer, sendo este o último momento de renovação liberal, antes do totalitarismo.
De acordo com Stuart Mill (1981 p. 11-12 apud CERNEV, 2002, p.6) o homem tem, até certo ponto, o poder de modificar o seu caráter, se assim o quiser. Esta afirmação traz no fundo a questão da escolha e da vontade, o que pode ser dito, em outras palavras, que "querer é poder". Já segundo Spencer, a liberdade se expressa como função essencial do Estado como via de garantia, de forma que a liberdade de um indivíduo não prejudique a do outro. Em âmbito presente as críticas ao liberalismo se voltam a este radicalismo econômico, genericamente denominado de "neoliberalismo", em que a "lei do mercado" aparece como forma de opressão do homem. CERNEV conclui sinteticamente a transição entre o liberalismo e neoliberalismo na seguinte passagem:
O que desejamos destacar é a diferença entre o que significou o termo "liberalismo", no seu início, quando se referia às garantias de liberdade; e hoje, quando se acha esmagado pela pressão econômica, aparecendo apenas como uma escravização decorrente das chamadas "leis do mercado".
2. Liberdade Positiva, Liberdade Negativa e Coerção
A liberdade dos indivíduos é evidenciada pela praxeologia, a ciência da ação humana estudada por Ludwig von Mises, em que o homem dotado de escolhas faz uso do cálculo utilitário a fim de tomar decisões cotidianas. Nesta linha de pensamento, Mises destaca que o homem é livre quando possui a possibilidade de escolha dos fins últimos em primeira instância e dos meios para se atingir tais fins.
Segundo IORIO “Para um liberal, liberdade é sinônimo de ausência de coerção, ou constrangimento imposto por outrem”. Nesta afirmação se concentra a concepção de liberdade negativa, no sentido de “estar livre de algo” (“liberdade de”), que toma como base a abordagem falsificacionista.
Esta visão de liberdade é defendida por HAYEK como “o estado no qual o homem não está sujeito à coerção pela vontade arbitrária de outrem”, ou seja, a não interferência de terceiros nas atividades individuais, sendo um valor máximo da sociedade e fonte de outros valores morais. Na mesma linha de pensamento, Friedrich A. von Hayek atribui uma definição à coerção, dado que o seu conceito de liberdade é baseado na mesma, e só pode ter sentido exato por meio desta conceituação. O autor estabelece como coerção “o controle exercido sobre uma pessoa por outra em termos de ambiente ou de circunstâncias, a ponto de, para evitar maiores danos, aquela ser forçada a agir para servir os objetivos desta e não de acordo com um plano coerente que ela própria elaborou”. Nesta visão o indivíduo torna-se incapaz de exercer suas próprias vontades ou de guiar-se por seus objetivos, a não ser por outra pessoa.
Sendo assim, ao afirmar que alguém é livre, o liberalismo entende que o indivíduo pode escolher seus próprios objetivos, bem como os meios necessários para atingi-los, não sendo compelido a agir de uma forma que o mesmo não escolheria de forma voluntária e também não é impedido de agir do modo como preferir, por imposição de terceiros, seja o Estado, indivíduos ou grupos de indivíduos. Liberdade, assim definida como ausência de coerção ou de constrangimento imposto por terceiros, estabelece um campo de atuação do indivíduo, em que o mesmo tem poder de decisão sobre seus fins e meios necessários para realizar a ação.
Em contraponto à ideia de liberdade negativa que caracteriza o liberalismo, há a concepção positiva de liberdade, no sentido de “ser livre para fazer algo” (“liberdade para”), defendida por aqueles que concebem o homem livre como aquele que tem ou recebe poderes ou direitos para agir em busca da concretização de fins determinados. Em outros termos, liberdade positiva consiste em alguém que seja capaz de tomar suas próprias decisões, sem depender das vontades de terceiros.
Segundo Isaiah Berlin, “o sentido positivo da palavra „liberdade‟ tem origem no desejo do indivíduo de ser seu próprio amo e senhor”. Seguindo esta linha de pensamento, pode-se inferir que o homem livre em seu sentido positivo, consiste na vontade do mesmo em depender apenas de si mesmo para executar ações, sem influências externas. Já de acordo com Hayek, a liberdade apresentada é uma só, apenas variando em grau e não em tipo, sendo a “liberdade para” uma forma exclusiva de se referir a uma relação entre o homem e seu próximo, sendo infringida somente pela coerção do homem pelo homem. Nesta visão, o pupilo de Mises pontua que o conceito de liberdade pressupõe que o indivíduo possua sua própria esfera privada assegurada, a qual propicie circunstâncias em que demais indivíduos não tenham poder de interferência.
Por fim, IORIO cerra a discussão em relação à liberdade positiva com o seguinte excerto:
Em outras palavras, o conceito positivo de liberdade nada mais é do que uma simples manipulação com as definições de homem e de liberdade, com o objetivo de que venha a servir aos interesses, na maioria das vezes escusos e simples instrumentos da vontade de poder, do manipulador ou do grupo manipulador da verdadeira liberdade dos indivíduos.
3. Liberdade econômica e liberdade política
O autor brasileiro estabelece liberdade política como algo que ultrapasse a liberdade de expressão, de locomoção (“direito de ir e vir”), de crença, de reunião, consistindo na consciência de que é preciso haver liberdade para se escolher os indivíduos que exercerão funções governamentais, ou seja, quem irá dispor no monopólio estatal de coerção e compulsão. Para haver liberdade de escolha é totalmente necessário que haja eleições periódicas e que os indivíduos possam se agrupar em meio a ideias que considerem mais adequadas à sociedade, sendo que para este sistema eleitoral seja funcional, é preciso que a mesma liberdade de escolha seja salvaguardada por cláusulas pétreas, ao passo que um partido político no poder, ou mesmo que uma espécie de “ditadura da maioria” não revogue este direito individual.
4. Conclusão
Deste modo pode-se perceber que apesar do liberalismo ter passado por um período de transição e ter se ramificado até se transformar em suas formas mais polêmicas como o “neoliberalismo” e o “anarcocapitalismo”, seus princípios gerais como a igualdade perante a lei, a ausência de privilégios, o respeito aos direitos individuais, a responsabilidade individual, o respeito às minorias e a liberdade de entrada no mercado têm se mantido conforme o tempo. O liberalismo reconhece a impossibilidade de uma liberdade total, adotando o conceito de liberdade compatível com a relação social dos indivíduos, sendo preciso estabelecer o Estado mínimo como mal necessário, o qual detenha o monopólio da coerção e seja encarregado da administração do aparato governamental da compulsão e da coerção.
BIBLIOGRAFIA
BERLIN, Isaiah “Two Concepts of Liberty” in: Liberty Oxford: Oxford U. Press, 2002
CERNEV, Jorge. Do liberalismo ao neoliberalismo: quanta diferença! Pensamento Luso-Brasileiro. Universidade Estadual de Londrina, 2002.
HAYEK, Friedrich A. Os Fundamentos da Liberdade, Editora Visão, UnB, Brasília São Paulo, 1983. VERSÃO ORIGINAL ("The Constitution of Liberty") disponível na biblioteca.
IORIO, Ubiratan J. Economia e liberdade: a escola austríaca e a economia brasileira. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1997.
RAMALHO, Tiago. O conceito de Liberdade no Pensamento Friedrich Hayek. LusoSofia: Press, p. 4-18, 2016.
STEWART JR., Donald, 1931 -S849e 5.ed. O que é o liberalismo I Donald Stewart Jr. - 5. ed. rev. aum.- Rio de Janeiro : Instituto Liberal, 1995.
VON MISES, Ludwig Teoria e História/ Ludwig von Mises. Tradução de Rafael de Sales Azevedo – São Paulo: Instituto Ludwing von Mises, Brasil, 2014




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