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Austeridade fiscal e keynesianismo


DAVID RIBEIRO FERREIRA
JUCINEIDE HENRIQUE SANTOS

MARCOS REVEJES PEDROSO
MIQUÉIAS ARAÚJO
RODRIGO COLOMBO DE OLIVEIRA

Texto escrito em 29/04/2020  como Resenha do texto "Equilíbrio fiscal e política econômica keynesiana", escrito por Fernando Cardim de Carvalho. O trabalho foi realizado na disciplina CE863: Setor Público, componente da grade curricular do curso de Ciências Econômicas do IE-UNICAMP. A mesma foi ministrada pelo Prof. Dr. Roberto Alexandre Zanchetta Borghi.


            O artigo do economista Fernando J. C. de Carvalho intitulado “Equilíbrio fiscal e política econômica keynesiana” tem o objetivo de esclarecer os aspectos da política keynesiana, estes, muitas vezes erroneamente interpretados. Duas visões se contrapõe no texto quanto ao conceito de keynesianismo, termo relacionado a uma doutrina que prega a importância do papel do Estado.

            A visão acadêmica defende que a doutrina keynesiana se apoia na ideia de preços e salários rígidos, isto é, que descreve o modo como uma economia de mercado se adapta a choques de “quantidades” ao invés de choques de preços, como na visão neoclássica. Já a visão jornalístico-política apresenta a ideia de que o keynesianismo relaciona-se com a exacerbada intervenção estatal na economia. Em contraponto, a visão liberal defende que a atuação do Estado na economia é sempre ineficiente, devendo este focar em suas funções de manutenção da ordem e garantir que as leis e os contratos sejam cumpridos. Pontua-se que a política econômica keynesiana estaria baseada no uso de déficits fiscais como forma de promover prosperidade econômica, sem qualquer responsabilidade fiscal ou monetária, dado que a expansão da demanda agregada via gasto público traria inflação como consequência de curto prazo.             O que destaca-se dessas interpretações de keynesianismo é que ambas não abordam o objeto central da política keynesiana que é o gasto público como política macroeconômica, com o propósito de alcançar o pleno emprego. Assim sendo, sustentada em dois grandes pilares, a visão de Keynes em primeiro lugar não relaciona uma política de gastos públicos como política causadora de déficits públicos. Um segundo ponto a ser levantado é a atenção de Keynes quanto à situação da economia quando estes gastos fossem realizados, ou seja, com o nível de desemprego, da capacidade ociosa e como o ativismo estatal influencia as expectativas empresariais acerca do nível de demanda agregada e dos investimentos, dessa maneira, emergindo a necessidade de explicitá-los.              No último capítulo de sua obra mais importante, A Teoria Geral do Emprego, Juros e Moeda (TG), Keynes afirma que há dois problemas centrais no capitalismo moderno. O primeiro deles é a excessiva concentração de renda e riqueza que separa as classes sociais, sendo que tal concentração contribuía para a dificuldade em sustentar o pleno emprego nas economias modernas. O outro problema do capitalismo moderno era sua incapacidade de gerar continuamente o nível de demanda agregada capaz de sustentar o pleno emprego e a plena utilização da capacidade produtiva existente. Apenas a disposição do Estado em intervir sempre que houvesse a perspectiva de insuficiência de demanda agregada poderia garantir a sustentação do pleno emprego.             Além disso, para Keynes uma economia empresarial (ou economia monetária) não se organiza para satisfazer necessidades, mas para atender demandas de mercado, sendo esta dependente da expectativa de demanda dos empresários. É neste quadro que se define a intervenção do Estado na visão de Keynes. Economias empresariais dependem da disposição de empresários de produzir (e investir). Esta disposição diminuirá sempre que houver razões para temer-se que a demanda agregada será insuficiente para absorver a produção ou quando não é possível fazer previsões de demanda com algum grau de confiança. Neste sentido o problema do capitalismo, segundo Keynes, não é a alocação, mas a mobilização de recursos. Idealmente, a política econômica keynesiana seria aquela que estimularia empresários a utilizar os fatores de produção disponíveis. Em resumo, as políticas de administração de demanda seriam duas: a política monetária e a política fiscal, sendo que, segundo a teoria keynesiana, a política monetária tende a ter efeitos maiores sobre a decisão de investir, enquanto a política fiscal atuaria mais sobre as despesas de consumo.             A política fiscal, um instrumento fundamental para se administrar a demanda agregada, habilita o governo a induzir oscilações no nível do gasto privado, através de variações da renda dos agentes econômicos. O impacto do gasto público sobre a demanda agregada e sobre o nível de atividades é semelhante, na teoria keynesiana, ao do gasto com investimentos privados.             Entretanto, o texto também ressalta a responsabilidade de Keynes com o orçamento público, destruindo o mito de que na teoria keynesiana é possível gastar descontroladamente. Para Keynes, a política fiscal deve variar de acordo com um nível adequado de gastos públicos, evitando, a princípio, déficit público. Quando preciso, talvez em um cenário de pré-recessão, onde a atividade econômica apresenta sinais de queda, os gastos que excederem as receitas podem ser financiadas por impostos. Em outros casos, já em um cenário de recessão com queda nas receitas, déficits fiscais servem para reaquecer a economia e elevar o nível de atividade econômica.              A política fiscal keynesiana como instrumento de administração da demanda agregada e provedora de bens públicos via mobilização de recursos, baseia-se em alguns fundamentos, os quais podem apresentar certas limitações.              O primeiro consiste no estado de expectativas dos agentes privados, de modo que se o montante de gastos públicos for realizado em um ambiente expectacional de que o governo é propenso a gerar déficits permanentes, implicaria-se em perda de eficácia dos gastos via antecipação de elevação da taxa de juros, e assim, aumento dos preços. O segundo caracteriza-se pelo grau de utilização da capacidade produtiva, em que a política fiscal keynesiana não deve ser acionada se a economia já estiver em pleno emprego, uma vez que as demandas pública e privada seriam superiores à capacidade produtiva do país, gerando pressões inflacionárias. O último fundamento refere-se ao estado dos mercados de capitais.             Desse modo, Keynes propunha dois orçamentos fiscais: um de gastos correntes, ou seja, gastos inadiáveis do governo, e um de gastos de capital, referente à regulação da demanda agregada quando essa se afastasse do pleno emprego, objetivando a separação e o cumprimento das funções do Estado e uma política de gastos mais flexível.             Dado o exposto, entende-se que a política econômica keynesiana instrumentaliza a necessidade de regulação da demanda agregada de modo a manter a economia em níveis de atividade tão próximos do pleno emprego quanto a sociedade deseje. Assim, a política fiscal não consiste necessariamente em manter gastos públicos elevados, nem em manter déficits fiscais. Além disso, o ativismo fiscal e monetário de Keynes não deve ser interpretado como algo constituído de irresponsabilidade. Keynes, insistiu na necessidade de se planejar cuidadosamente a política fiscal como um processo, precisamente a evitar a emergência de desequilíbrios que prejudicassem a operação da economia. A própria teoria do multiplicador mostrava que o equilíbrio fiscal é um objetivo meritório, mas mais factível quando a economia se expande. Se a economia não estiver em pleno emprego, o equilíbrio fiscal deve ser buscado de modo a promover a expansão da economia.             Em relação à economia empresarial, tem-se que é preciso manter a demanda atraente para que empresários decidam produzir, e com isso expandir a renda e pagar impostos, sendo que, nessa situação, o único equilíbrio fiscal sustentável é aquele que se atinge quando a economia utiliza plenamente seus recursos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CARDIM DE CARVALHO, Fernando. (2009). Equilíbrio fiscal e política econômica keynesiana. Análise Econômica. 26. 10.22456/2176-5456.10906. 


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